A primeira delas: as estatísticas atestam a crescente escalada de violência entre adolescentes, na faixa dos 15, 16 e 17 anos. A segunda, e particularmente relevante para quem, como nós, espíritas, defende a condição evolutiva humana: cada vez mais cedo a criança atinge condições biopsicológicas de entender o caráter delituoso de fatos definidos como crime.
A tradição cristã admite, de há muito, que a criança aos sete anos alcança a “idade da razão” e, teologicamente, já se lhe pode imputar o cometimento do pecado, até dos chamados “mortais”, passíveis de punição eterna. Um modelo, diga-se de passagem, anacrônico e nada compatível com o espiritualismo humanista e minimamente racional.
De qualquer sorte, sustentam os defensores da redução da maioridade penal que um jovem na faixa de 16 anos, aliás, hoje muito bem informado, graças ao avanço das comunicações, e a quem já se faculta, inclusive, participar, pelo voto, dos destinos da nação, deveria, necessariamente, ser responsabilizado pela prática de delitos, muitas vezes de enorme gravidade.
Estão equivocados. A responsabilização existe. O Brasil dispõe de uma legislação modelar prescrevendo a menores inimputáveis medidas socioeducativas que vão da mera advertência, para infrações de baixo potencial danoso, até a supressão da liberdade, retirando-se o menor do convívio social para submetê-lo, teoricamente, a rigorosos processos educativos em estabelecimentos especializados.
O espírito da lei, observe-se, para o menor de 18 anos, não é de punição, mas de reabilitação. Em perfeita consonância, aliás, com preceito expresso na questão 796 de O Livro dos Espíritos, onde se deplora a existência de leis que “mais se destinam a punir o mal depois de feito do que de lhe secar a fonte”, acrescentando: “só a educação poderá reformar os homens que então não precisarão mais de leis tão rigorosas”. Mostra-se correta, pois, a posição de alguns parlamentares brasileiros que se opõem à redução da maioridade penal, sob o argumento de que isto apenas atacaria os efeitos, quando, o que a lei deve buscar é reduzir a prática do crime.
É equivocada a ideia de que a criminalidade infantojuvenil decorra da lei ou da falta dela. O fenômeno, antes, é fruto das graves distorções educativas de nossa sociedade. Famílias desestruturadas, ausência de valores éticos motivadores do agir pessoal, exemplos danosos partindo de autoridades públicas, descaso com o ensino e a educação no lar e na escola contribuem, sabidamente, para uma cultura criminógena. Na quadra da vida em que o Espírito encarnado é mais suscetível à aquisição de hábitos a nortearem sua vida, tais distorções muito provavelmente o impelirão a rumos nefastos para si e para os que o rodeiam.
Não será aplicando-lhes as mesmas sanções de pessoas adultas e, muito menos, fazendo-os cumprir suas penas junto a experientes e empedernidos criminosos que se irá resolver o grave problema da criminalidade de jovens de 16 a 18 anos. Há, sim, que se aprimorar o sistema, dotando os meios hoje existentes - tão precários, ainda -, de efetivos recursos materiais e humanos, voltados à sua educação e recuperação. Sempre é tempo para isso, especialmente a partir da premissa de que Espírito algum é irrecuperável.
Milton R. Medran Moreira
De qualquer sorte, sustentam os defensores da redução da maioridade penal que um jovem na faixa de 16 anos, aliás, hoje muito bem informado, graças ao avanço das comunicações, e a quem já se faculta, inclusive, participar, pelo voto, dos destinos da nação, deveria, necessariamente, ser responsabilizado pela prática de delitos, muitas vezes de enorme gravidade.
Estão equivocados. A responsabilização existe. O Brasil dispõe de uma legislação modelar prescrevendo a menores inimputáveis medidas socioeducativas que vão da mera advertência, para infrações de baixo potencial danoso, até a supressão da liberdade, retirando-se o menor do convívio social para submetê-lo, teoricamente, a rigorosos processos educativos em estabelecimentos especializados.
O espírito da lei, observe-se, para o menor de 18 anos, não é de punição, mas de reabilitação. Em perfeita consonância, aliás, com preceito expresso na questão 796 de O Livro dos Espíritos, onde se deplora a existência de leis que “mais se destinam a punir o mal depois de feito do que de lhe secar a fonte”, acrescentando: “só a educação poderá reformar os homens que então não precisarão mais de leis tão rigorosas”. Mostra-se correta, pois, a posição de alguns parlamentares brasileiros que se opõem à redução da maioridade penal, sob o argumento de que isto apenas atacaria os efeitos, quando, o que a lei deve buscar é reduzir a prática do crime.
É equivocada a ideia de que a criminalidade infantojuvenil decorra da lei ou da falta dela. O fenômeno, antes, é fruto das graves distorções educativas de nossa sociedade. Famílias desestruturadas, ausência de valores éticos motivadores do agir pessoal, exemplos danosos partindo de autoridades públicas, descaso com o ensino e a educação no lar e na escola contribuem, sabidamente, para uma cultura criminógena. Na quadra da vida em que o Espírito encarnado é mais suscetível à aquisição de hábitos a nortearem sua vida, tais distorções muito provavelmente o impelirão a rumos nefastos para si e para os que o rodeiam.
Não será aplicando-lhes as mesmas sanções de pessoas adultas e, muito menos, fazendo-os cumprir suas penas junto a experientes e empedernidos criminosos que se irá resolver o grave problema da criminalidade de jovens de 16 a 18 anos. Há, sim, que se aprimorar o sistema, dotando os meios hoje existentes - tão precários, ainda -, de efetivos recursos materiais e humanos, voltados à sua educação e recuperação. Sempre é tempo para isso, especialmente a partir da premissa de que Espírito algum é irrecuperável.
Milton R. Medran Moreira
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