15 de set. de 2016

A GRAVIDEZ É IMPEDIMENTO AO TRABALHO MEDIÚNICO?




Existem muitos questionamentos e dúvidas quando se fala da suspensão da mediunidade na gestante. Já ouvimos diversas vezes no movimento espírita que mulheres gestantes “são isoladas da atividade mediúnica”; que mulheres grávidas “não devem participar de atividades mediúnicas porque afetará o bebê”.


Transcrevo abaixo, pesquisa realizada por Marcos Paulo de Oliveira Santos – O MENSAGEIRO:

Sempre nos indagamos: “Será que não pode mesmo? E em caso afirmativo, por que não?”...

Iniciamos a nossa pesquisa na obra segura de Raul Teixeira intitulada Desafios da Mediunidade. E encontramos a seguinte questão:

“Mulheres grávidas podem participar de trabalhos de desobsessão?”
E o benfeitor Camilo por intermédio da sublime mediunidade de Raul diz:

“Desde que a gravidez se apresente sem problemas, nada há que o impeça. Se a pessoa é merecedora de toda a boa assistência, por parte do Criador, no seu viver diário e comum, que tipo, então, de assistência não terá na sua fase de gestação, em se tratando da mulher? Tanto o trabalho da passividade mediúnica, quanto as demais atividades da reunião serão muito bem desenvolvidas pela gestante, até o período em que já demonstre cansaço, pelo tempo que passará sentada, quando o bom senso mostrar que se lhe está tornando sacrificial a atividade, em razão de precisar levantar-se, mover-se, deitar-se. Aí, então, poderá ser dispensada da lida, uma vez que a gravidez é fenômeno perfeitamente natural, previsto pela Divindade, que investe em cada encarnação as mais pujantes bênçãos.” (Desafios da Mediunidade).

A resposta não deixa margem a qualquer dúvida quanto a possibilidade ou não de a gestante participar da atividade mediúnica a que está vinculada. Ainda assim, decidimos enviar a questão para outros companheiros da Doutrina Espírita para que pudessem elucidar-nos.

Enviamos, então, a questão ao programa “Encontro com Divaldo”, da TVCEI. (Este é um canal virtual que nos possibilita encaminharmos perguntas ao nobre tribuno baiano para que ele responda.) E obtivemos a seguinte resposta:

“Votos de paz”!
Estamos de acordo com o pensamento apresentado pelo venerando Espírito Camilo, através do médium Raul Teixeira, pois a gravidez não é enfermidade. Apenas requer os cuidados naturais do processo de gestação, o que não impede que a mulher participe das atividades da casa espírita a que se vincule, incluindo a reunião mediúnica. 
Saudações Cordiais. “Divaldo Franco e a Equipe do Programa ‘Encontro com Divaldo’ agradecem a sua participação.”

A resposta desses dois baluartes do movimento espírita atual dispensa qualquer outra consideração, mas ainda assim encaminhamos a questão também para a Federação Espírita do Paraná que obtemperou:
“Caro companheiro. Vejo, no parecer de Raul (Espírito Camilo), a informação mais coerente sobre a questão proposta. Portanto, a opinião desta Federação não poderia ser diferente. Fraternal abraço. Federação Espírita do Paraná.”

Diante dessas três fontes seguras concluímos que não há empecilho algum à participação da gestante na atividade mediúnica, caso seja uma gravidez sem riscos.

Também não existe qualquer necessidade de a gestante se ausentar da sala mediúnica. Lembremos que a reunião mediúnica não significa somente médiuns psicofônicos. Todos os demais membros são importantíssimos para o êxito da atividade espiritual. Deste modo, a gestante não necessariamente precisa dar passividade, embora não haja problema algum nisso.


O Livro “Qualidade na prática mediúnica” – Projeto Manuel Philomeno de Miranda – Ed. Leal – Mansão do Caminho também aborda o tema:

“Até quando uma mulher em gestação pode permanecer atuando em reuniões mediúnicas? É prejudicial ao feto o labor psicofônico exercido pela mãe?”

Os processos da reencarnação, assim como os da psicofonia são muito distintos. O primeiro permite ao Espírito vincular-se profundamente ao corpo em formação, nutrindo-se, de algum modo, das energias maternais, que contribuem eficazmente para a organização celular do futuro ser. O segundo ocorre através da imantação, perispírito a perispírito, entre o desencarnado e o médium, sem que isso afete o processo reencarnatório em andamento.

Não obstante, quando se tratar de uma gravidez com problemas, é justo que se interrompam quaisquer atividades que lhe agravem o desenvolvimento. No transcurso de gestações normais, o inconveniente será sempre de natureza fisiológica, a partir do sétimo mês, mais ou menos, quando a postura se torna desagradável e a exigência de um largo período para a mulher permanecer sentada pode tornar-se cansativo.  

Os Benfeitores espirituais, com os quais mantenho contato, informam que os médiuns em gestação podem exercer a faculdade normalmente, sem qualquer dano para a gravidez, evitando, porém, quanto possível, as comunicações violentas, que a mediunidade disciplinada pela Doutrina Espírita sempre sabe conduzir com equilíbrio.  Manoel Philomeno de Miranda.

André Luiz, no livro Entre a Terra e o Céu, nos informa que alguns pensamentos e emoções maternas podem atingir ao feto de forma tão intensa, que o marcam para a vida inteira, seja na sua constituição física ou psíquica, motivo pelo qual as gestantes altamente influenciáveis devem abster-se de trabalhar no intercâmbio mediúnico.

A palavra final deste trabalho é “ENTENDIMENTO”, que ajuda a concluí-lo de forma clara: a gestante não precisa suspender a atividade mediúnica, ela poderá participar normalmente de qualquer atividade, porém, precisa ter total entendimento de seu estado físico, psíquico e espiritual para trabalhar até quando lhe for possíveis, participando dos trabalhos que não lhe sejam prejudiciais e ainda estar atenta para entender seu nível de equilíbrio interno, afim de não prejudicar o ser reencarnante.

Com o entendimento de sua situação em todos os aspectos, a continuidade do trabalho espiritual só tende a trazer benefícios a ela mesma e ao ser reencarnante.

Nenhum comentário:

Postar um comentário